Legislação Informatizada - Decreto nº 94.657, de 20 de Julho de 1987 - Publicação Original
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Decreto nº 94.657, de 20 de Julho de 1987
Dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde nos Estados (SUDS), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde nos Estados (SUDS), com o objetivo de contribuir para a consolidação e o desenvolvimento qualitativo das ações integradas de saúde.
Parágrafo único. O Programa será implantado e executado segundo diretrizes aprovadas pelo Presidente da República.
Art. 2º. Os Ministros de Estado da Saúde e da Previdência e Assistência Social baixarão as instruções necessárias à execução do disposto neste decreto, fazendo-o em ato conjunto quando a matéria envolver interesse de ambos os Ministérios.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Figueira Santos
Raphael de Almeida Magalhães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1987, Página 11503 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 180 Vol. 6 (Publicação Original)