Legislação Informatizada - Decreto nº 94.654, de 20 de Julho de 1987 - Publicação Original

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Decreto nº 94.654, de 20 de Julho de 1987

Altera disposições do Decreto nº 94.192, de 6 de abril de 1987, que instituiu a Comissão de Assessoramento Presidencial para a Negociação da Dívida Externa Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens I, III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 94.192, de 6 de abril de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

     " Art. 2º. A Comissão será integrada pelos seguintes membros: 

     

I -

o Ministro da Fazenda, que a presidirá;

II -

o Presidente do Banco Central do Brasil;

III -

o Secretário-Geral do Ministério da Fazenda;

IV -

um Embaixador Extraordinário para Assuntos da Dívida Externa;

V -

um Consultor Especial para Assuntos da Dívida Externa;

VI -

o Subsecretário-Geral para Assuntos Econômicos e Comerciais do Ministério das Relações Exteriores;

VII -

o Vice-Presidente de Recursos e Operações Internacionais do Banco do Brasil S.A.;

VIII -

o Diretor da Área Externa do Banco Central do Brasil;

IX -

o Diretor para Dívida Externa do Banco Central do Brasil;

X -

o Secretário Especial de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda;

XI -

o Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, que exercerá as funções de Secretário Executivo; e

XII -

o Subchefe de Assuntos Econômicos da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.



     § 1º O Presidente da República, se julgar conveniente, poderá designar membros eventuais.

     § 2º O Ministro da Fazenda poderá, no interesse das negociações, delegar ao Presidente do Banco Central, Embaixador Extraordinário, e ao Consultor Especial, em conjunto ou separadamente, a responsabilidade de conduzir as negociações na área internacional, junto a governos ou entidades financeiras".

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1987, Página 11501 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1987, Página 11933 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 172 Vol. 6 (Publicação Original)