Legislação Informatizada - Decreto nº 94.654, de 20 de Julho de 1987 - Publicação Original
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Decreto nº 94.654, de 20 de Julho de 1987
Altera disposições do Decreto nº 94.192, de 6 de abril de 1987, que instituiu a Comissão de Assessoramento Presidencial para a Negociação da Dívida Externa Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens I, III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 94.192, de 6 de abril de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 2º. A Comissão será integrada pelos seguintes membros:
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I - |
o Ministro da Fazenda, que a presidirá; |
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II - |
o Presidente do Banco Central do Brasil; |
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III - |
o Secretário-Geral do Ministério da Fazenda; |
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IV - |
um Embaixador Extraordinário para Assuntos da Dívida Externa; |
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V - |
um Consultor Especial para Assuntos da Dívida Externa; |
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VI - |
o Subsecretário-Geral para Assuntos Econômicos e Comerciais do Ministério das Relações Exteriores; |
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VII - |
o Vice-Presidente de Recursos e Operações Internacionais do Banco do Brasil S.A.; |
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VIII - |
o Diretor da Área Externa do Banco Central do Brasil; |
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IX - |
o Diretor para Dívida Externa do Banco Central do Brasil; |
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X - |
o Secretário Especial de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda; |
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XI - |
o Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, que exercerá as funções de Secretário Executivo; e |
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XII - |
o Subchefe de Assuntos Econômicos da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional. |
§ 1º O Presidente da República, se julgar conveniente, poderá designar membros eventuais.
§ 2º O Ministro da Fazenda poderá, no interesse das negociações, delegar ao Presidente do Banco Central, Embaixador Extraordinário, e ao Consultor Especial, em conjunto ou separadamente, a responsabilidade de conduzir as negociações na área internacional, junto a governos ou entidades financeiras".
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1987, Página 11501 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1987, Página 11933 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 172 Vol. 6 (Publicação Original)