Legislação Informatizada - Decreto nº 94.589, de 10 de Julho de 1987 - Publicação Original

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Decreto nº 94.589, de 10 de Julho de 1987

Autoriza a Casa da Moeda do Brasil - CMB a proceder ao aumento de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica a Casa da Moeda do Brasil - CMB autorizada a aumentar o seu capital social, de CZ$ 213.754.894,68 (duzentos e treze milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e noventa e quatro cruzados e sessenta e oito centavos) para CZ$ 264.721.786,65 (duzentos e sessenta e quatro milhões, setecentos e vinte e um mil, setecentos e oitenta e seis cruzados e sessenta e cinco centavos).

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1987, Página 10975 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 49 Vol. 6 (Publicação Original)