Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.579, DE 9 DE JULHO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.579, DE 9 DE JULHO DE 1987

Abre ao Ministério do Interior, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 220.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1987, Página 10891 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 42 Vol. 6 (Publicação Original)