Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.555, DE 7 DE JULHO DE 1987 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 94.555, DE 7 DE JULHO DE 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia a ser ministrado pela Faculdade Maria Augusta Ribeiro Daher.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.010615/85-99 do Ministério da Educação,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° grau, Administração Escolar para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1° e 2° graus e em Orientação Educacional, a ser ministrado pela Faculdade Maria Augusta Ribeiro Daher, mantida pela Associação Jacareiense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1987, Página 10702 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 18 Vol. 6 (Publicação Original)