Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.552, DE 6 DE JULHO DE 1987 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 94.552, DE 6 DE JULHO DE 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araguari.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000278/86-61 do Ministério da Educação,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Orientação Educacional e em Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araguari, mantida pela Fundação Municipal de Ensino, com sede na cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1987, Página 10558 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 14 Vol. 6 (Publicação Original)