Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.525, DE 25 DE JUNHO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.525, DE 25 DE JUNHO DE 1987

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 79.613.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra a , da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$79.613.000,00 (setenta e nove milhões e seiscentos e treze mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - Finsocial.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1987, Página 9973 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 545 Vol. 4 (Publicação Original)