Legislação Informatizada - Decreto nº 94.512, de 24 de Junho de 1987 - Publicação Original
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Decreto nº 94.512, de 24 de Junho de 1987
Altera dispositivo do Regulamento de Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 83.080, de 24 de janeiro de 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 254 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 83.080, de 24 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 254. O segurado que ingressa na previdência social urbana após completar 60 (sessenta) anos de idade faz jus também às prestações por acidente do trabalho".
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Raphael de Almeida Magalhães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1987, Página 9877 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 532 Vol. 4 (Publicação Original)