Legislação Informatizada - Decreto nº 94.506, de 23 de Junho de 1987 - Publicação Original

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Decreto nº 94.506, de 23 de Junho de 1987

Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica a Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. autorizada a promover a elevação do seu capital social, mediante a incorporação das reservas disponíveis, apuradas no balanço encerrado em 1986, no valor de CZ$685.238.888,95 (seiscentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito cruzados e noventa e cinco centavos).

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1987, Página 9789 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 523 Vol. 4 (Publicação Original)