Legislação Informatizada - Decreto nº 94.504, de 22 de Junho de 1987 - Publicação Original

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Decreto nº 94.504, de 22 de Junho de 1987

Altera o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 47 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterado o n° 76 do Anexo I - Relação de Transgressões ao Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto n° 90.608, de 4 de dezembro de 1984, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

Relação de Transgressões

1 -  .................................................................................................................................... 

         76. - Entrar ou sair da Organização Militar, ou ainda permanecer no interior da mesma, o cabo ou soldado usando traje civil, sem a devida permissão da autoridade competente.

77. -  ................................................................................ ................................................"



     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1987, Página 9741 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 522 Vol. 4 (Publicação Original)