Legislação Informatizada - Decreto nº 94.503, de 22 de Junho de 1987 - Publicação Original

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Decreto nº 94.503, de 22 de Junho de 1987

Dispõe sobre alteração no Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (RCORE-R-68).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica acrescido o § 2° ao artigo 31 do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (RCORE-R-68), aprovado pelo Decreto n° 90.600, de 30 de novembro de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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      "§ 2º Excepcionalmente, a critério do Ministro do Exército, no caso de dificuldade de recrutamento de profissionais de nível superior em determinada área de atividade da Instituição, os oficiais R/2, de que trata este artigo, poderão ser convocados mediante a apresentação de documento que comprove estarem freqüentando curso superior, conforme estabelecerem as instruções a serem baixadas pelo Ministro do Exército."
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     Art. 2º. Em conseqüência, o parágrafo único do artigo 31 do Regulamento mencionado no artigo anterior passa a figurar como § 1°.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 22 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1987, Página 9741 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 521 Vol. 4 (Publicação Original)