Legislação Informatizada - Decreto nº 94.503, de 22 de Junho de 1987 - Publicação Original
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Decreto nº 94.503, de 22 de Junho de 1987
Dispõe sobre alteração no Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (RCORE-R-68).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
acrescido o § 2° ao artigo 31 do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva
do Exército (RCORE-R-68), aprovado pelo Decreto n° 90.600, de 30 de novembro de
1984, que passa a vigorar com a seguinte redação:
........................................................................................................................................
"§ 2º Excepcionalmente, a critério do Ministro
do Exército, no caso de dificuldade de recrutamento de profissionais de nível
superior em determinada área de atividade da Instituição, os oficiais R/2, de
que trata este artigo, poderão ser convocados mediante a apresentação de
documento que comprove estarem freqüentando curso superior, conforme
estabelecerem as instruções a serem baixadas pelo Ministro do
Exército."
............................................................................................................................................
Art. 2º. Em conseqüência, o parágrafo único do artigo 31 do Regulamento mencionado no artigo anterior passa a figurar como § 1°.
Art. 3º. Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1987, Página 9741 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 521 Vol. 4 (Publicação Original)