Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.493, DE 19 DE JUNHO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.493, DE 19 DE JUNHO DE 1987

Altera a composição da Comissão Nacional para Assuntos da Associação Latino-Americana de Integração (CNAALADI).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA: 

     Art. 1º. Os artigos 3° e 4° do Decreto n° 60.987, de 11 de julho de 1967, alterado pelos Decretos n°s 63.552, de 5 de novembro de 1968, 85.893, de 9 de abril de 1981, 89.133, de 7 de dezembro de 1983, e 90.818, de 17 de janeiro de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:

     "Art.3º  São membros da Comissão:

     I - o Chefe do Departamento Econômico, do Ministério das Relações Exteriores;

     II - o Chefe do Departamento das Américas, do Ministério das Relações Exteriores;

     III - o Secretário para Assuntos Internacionais, do Ministério da Fazenda;

     IV - o Secretário Especial de Assuntos Econômicos, do Ministério da Fazenda;

     V - o Secretário de Assuntos Internacionais, do Ministério dos Transportes;

     VI - o Coordenador de Assuntos Internacionais da Agricultura, do Ministério da Agricultura;

     VII - o Coordenador de Assuntos Internacionais, do Ministério da Indústria e do Comércio;

     VIII - o Secretário de Cooperação Técnica, do Ministério das Minas e Energia;

      IX - o Secretário de Assuntos Internacionais, do Ministério das Comunicações;

      X - o Assessor-Chefe de Cooperação Internacional e Programas Especiais, do Ministério da Ciência e Tecnologia;

      XI - o Assessor de Assuntos Internacionais, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;

      XII - o Diretor da Área Externa, do Banco Central do Brasil;

      XIII - o Diretor da Carteira de Comércio Exterior, do Banco do Brasil S.A.;

      XIV - o Secretário-Executivo da Comissão de Política Aduaneira do Concex;

      XV - o Presidente da Comissão de Comércio Exterior, da Confederação Nacional da Indústria;

      XVI - o Vice-Presidente da Confederação Nacional do Comércio;

      XVII - o Presidente da Confederação Nacional da Agricultura;

      XVIII - o Primeiro Vice-Presidente, da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria .

     Art. 4º. Cada membro da Comissão Nacional indicará à Secretaria Técnica e Executiva os nomes de três suplentes.

     Parágrafo único. Sempre que houver alteração de titular de cargo a que se refere o artigo 3°, o novo titular indicará seus suplentes.

     Art. 2º. O Ministro de Estado das Relações Exteriores aprovará as adaptações do Regimento Interno da Comissão Nacional para Assuntos da Aladi aos preceitos deste decreto no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data em que ele entrar em vigor .

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1987, Página 9614 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 510 Vol. 4 (Publicação Original)