Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.492, DE 19 DE JUNHO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.492, DE 19 DE JUNHO DE 1987

Aprova a Tabela de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais das Forças Armadas, para o mês de junho de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam aprovados os Valores da Tabela de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais das Forças Armadas, conforme disposto na Tabela anexa, organizada de conformidade com o que preceitua o artigo 90 da Lei n° 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).

     Art. 2º. Para aplicação dos valores acima mencionados o Território Nacional é dividido em três áreas:

    Área 1 - Acre, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará e os Territórios do Amapá e de Roraima.

    Área 2 -  Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo, Sergipe, Território de Fernando de Noronha, Abrolhos e Ilha de Trindade.

    Área 3 - Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor em 1° de junho de 1987, com vigência até 30 de junho de 1987, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Campos Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1987, Página 9613 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 510 Vol. 4 (Publicação Original)