Legislação Informatizada - Decreto nº 94.450, de 16 de Junho de 1987 - Publicação Original

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Decreto nº 94.450, de 16 de Junho de 1987

Modifica o Estatuto da Casa da Moeda do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o art. 81, item III, da Constituição, e o art. 1º, § 2º, da Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. O § 2º do art. 9º do Estatuto da Casa da Moeda do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 85.441, de 2 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: 

          "§ 2º Compete ao Ministro da Fazenda dar posse ao Presidente a aos Diretores da CMB, lavrando-se o competente termo, no livro próprio, bem assim designar um dos Diretores para substituir o Presidente nos seus afastamentos e impedimentos, e sucedê-lo na hipótese de vaga, até a posse do novo titular".

     Art. 2º. Ficam revogados o inciso VII do art. 13 do Estatuto da Casa da Moeda do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 85.441, de 2 de dezembro de 1980, e as demais disposições em contrário.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1987, Página 9334 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 480 Vol. 4 (Publicação Original)