Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.429, DE 10 DE JUNHO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.429, DE 10 DE JUNHO DE 1987

Abre em favor de diversos Órgãos os créditos suplementares de CZ$ 1.711.077.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III , da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam abertos ao Orçamento da União (Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986) créditos suplementares no valor de CZ$1.711.077.000,00 (um bilhão, setecentos e onze milhões, setenta e sete mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1987, Página 9060 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 430 Vol. 4 (Publicação Original)