Legislação Informatizada - Decreto nº 94.422, de 10 de Junho de 1987 - Publicação Original
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Decreto nº 94.422, de 10 de Junho de 1987
Autoriza o BANCO HOLANDÊS UNIDO S.A. a instalar mais três filiais no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III , da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Banco Holandês Unido S.A., instituição financeira sediada na cidade de Amsterdam, Holanda, autorizado a instalar mais três filiais no Brasil, nas cidades de Novo Hamburgo (RS), Blumenau (SC) e Olinda (PE), por prazo indeterminado, para realização de operações bancárias, respeitados os dispositivos legais vigentes.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 10 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1987, Página 9055 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 424 Vol. 4 (Publicação Original)