Legislação Informatizada - Decreto nº 94.407, de 8 de Junho de 1987 - Publicação Original

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Decreto nº 94.407, de 8 de Junho de 1987

Dispõe sobre a extinção do Escritório de Representação do Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, em Londres, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V , da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica extinto o Escritório de Representação de Londres, unidade integrante da estrutura organizacional do Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio.

     Art. 2º. O Ministro de Estado da Indústria e do Comércio adotará as providências complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 7º do Decreto nº 75.613, de 15 de abril de 1975.

Brasília, 8 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1987, Página 8855 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 413 Vol. 4 (Publicação Original)