Legislação Informatizada - Decreto nº 94.407, de 8 de Junho de 1987 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 94.407, de 8 de Junho de 1987
Dispõe sobre a extinção do Escritório de Representação do Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, em Londres, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V , da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica extinto o Escritório de Representação de Londres, unidade integrante da estrutura organizacional do Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 2º. O Ministro de Estado da Indústria e do Comércio adotará as providências complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrário, especialmente o art. 7º do Decreto nº 75.613, de 15
de abril de 1975.
Brasília, 8 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1987, Página 8855 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 413 Vol. 4 (Publicação Original)