Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.384, DE 28 DE MAIO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.384, DE 28 DE MAIO DE 1987

Autoriza o aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, bem como o que consta do Processo MME nº 27000.002294/87-95,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás a aumentar o seu capital social de CZ$76.073.016.555,63 (setenta e seis bilhões, setenta e três milhões, dezesseis mil, quinhentos e cinqüenta e cinco cruzados e sessenta e três centavos) para CZ$88.071.586.204,27 (oitenta e oito bilhões, setenta e um milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e quatro cruzados e vinte e sete centavos).

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1987, Página 8119 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 380 Vol. 4 (Publicação Original)