Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.373, DE 26 DE MAIO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.373, DE 26 DE MAIO DE 1987

Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 subscrito entre o Brasil e o Peru (Acordo nº 12).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial,

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e Peru, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 22 de dezembro de 1986, em Montevidéu, o Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 subscrito entre o Brasil e o Peru (Acordo nº 12),

DECRETA:

     Art. 1º. O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 subscrito entre o Brasil e o Peru (Acordo nº 12), apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

     Art. 2º. O Protocolo apenso vigorará até 31 de dezembro de 1987.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS PREFERÊNCIAS OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980 SUBSCRITO ENTRE O BRASIL E O PERU (ACORDO Nº 12)

    Sexto Protocolo Adicional

    Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Peru, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados na Secretaria-Geral da Associação, convêm em prorrogar até 31 de dezembro de 1987 a preferência outorgada pela República Federativa do Brasil à República do Peru no Quinto Protocolo Adicional do Acordo Federativa do Brasil à República do Peru no Quinto Protocolo Adicional do Acordo nº 12 para a importação de até 1.300 toneladas do produto denominado "filamento contínuo de raiom acetato" (item NALADI 51.01.2.02), originários e procedente desse país.

    A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

    EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e seis, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

    Pelo Governo da República Federativa do Brasil:

    Fernando Paulo Simas Magalhães

    Pelo Governo da República do Peru:

    José Antonio Garcia Belaúnde

    Montevideo, 12 de fevereiro de 1987


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1987, Página 7947 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 373 Vol. 4 (Publicação Original)