Legislação Informatizada - Decreto nº 94.367, de 25 de Maio de 1987 - Publicação Original

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Decreto nº 94.367, de 25 de Maio de 1987

Altera o Decreto nº 94.159, de 31 de março de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O art. 7º do Decreto nº 94.159, de 31 de março de 1987, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

"§ 4º Ficam assegurados aos servidores transferidos para o Ministério da Fazenda, em decorrência do disposto nos arts. 3º e 4º, itens I, II e III, deste decreto, os direitos de que são titulares, inclusive as vantagens auferidas com base nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 53.914, de 11 de maio de 1964, modificado pelo Decreto nº 57.603, de 7 de janeiro de 1966."



     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Aluízio Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1987, Página 7839 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 352 Vol. 4 (Publicação Original)