Legislação Informatizada - Decreto nº 94.339, de 19 de Maio de 1987 - Publicação Original

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Decreto nº 94.339, de 19 de Maio de 1987

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 89.253, de 28 de dezembro de 1983, alterado pelo Decreto nº  91370, de 26 de junho de 1985, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

     Art. 1º. O item II do art. 12, do Decreto nº 89.253, de 28 de dezembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 91.370, de 26 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: 

     "Art. 12. ........................................................................................................................................
............................................................................................................................................................
 
     II - não serão assegurados quaisquer benefícios e vantagens inexistentes nos planos vigentes em 26 de junho de 1985, a não ser em caráter excepcional, após prévia e expressa autorização do CISE".

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 94.005, de 5 de fevereiro de 1987.

Brasília, 19 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Almir Pazzianotto Pinto
Anibal Teixeira de Souza
Aluízio Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1987, Página 7509 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 316 Vol. 4 (Publicação Original)