Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.303, DE 1º DE MAIO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.303, DE 1º DE MAIO DE 1987

Dispõe sobre a composição do Conselho Monetário Nacional - CMN, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica incluído na composição do Conselho Monetário Nacional - CMN, um membro representante das classes trabalhadoras, nomeado pelo Presidente da República, com mandato de um a cinco anos, podendo ser reconduzido.

     Parágrafo único. Nas reuniões de urgência previstas no artigo 2º do Decreto nº 85.776, de 26 de fevereiro de 1981, deverá participar o membro de que trata este artigo.

     Art. 2º. O Conselho Monetário Nacional CMN, deliberará por maioria de votos, com a presença, no mínimo, de quatorze membros, cabendo ao Presidente também o voto de qualidade e a prerrogativa de deliberar ad referendum do plenário.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Almir Pazzianotto Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/05/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1987, Página 6597 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 255 Vol. 4 (Publicação Original)