Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.192, DE 6 DE ABRIL DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.192, DE 6 DE ABRIL DE 1987

Institui a Comissão de Assessoramento Presidencial para a Negociação da Dívida Externa Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I, III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Ministério da Fazenda, a Comissão de Assessoramento Presidencial para Negociação da Dívida Externa Brasileira.

     Art. 2º. A Comissão será integrada pelos seguintes membros:

     I - o Ministro de Estado da Fazenda, que a presidirá;
     II - um Embaixador Extraordinário para Assuntos da Dívida Externa;
     III - o Presidente do Banco Central do Brasil;
     IV - o Subsecretário-Geral para Assuntos Econômicos e Comerciais do Ministério das Relações Exteriores;
     V - o Vice-Presidente de Recursos e Operações Internacionais do Banco do Brasil S.A.;
     VI - o Diretor da Área Externa do Banco Central do Brasil;
     VII - o Diretor para Dívida Externa do Banco Central do Brasil;
     VIII - o Secretário Especial de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda;
     IX - o Coordenador de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, que exercerá as funções de Secretário Executivo; e
     X - o Subchefe de Assuntos Econômicos da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

     § 1º O Presidente da República, se julgar conveniente, poderá designar membros eventuais.

     § 2º O Embaixador Extraordinário, a que se refere o item II, terá a responsabilidade de conduzir, sob a orientação do Ministro da Fazenda, as negociações na área internacional relativas à dívida externa.

     Art. 3º. O Banco Central do Brasil e o Banco do Brasil S.A. prestarão à Comissão toda a assistência e apoio material, técnico e operacional de que necessitar, inclusive no exterior.

     Art. 4º. O Ministro de Estado da Fazenda expedirá as instruções que se fizerem necessárias à execução deste decreto.

     Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/04/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1987, Página 4952 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 80 Vol. 4 (Publicação Original)