Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.186, DE 6 DE ABRIL DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.186, DE 6 DE ABRIL DE 1987

Renova a concessão outorgada à RÁDIO PRINCESA DO JACUY LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Candelária, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 121.852/83,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da Rádio Princesa do Jacuy Ltda., outorgada através do Decreto nº 41.987, de 5 de agosto de 1957, para explorar, na cidade de Candelária, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

     Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/04/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1987, Página 4950 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 72 Vol. 4 (Publicação Original)