Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.092, DE 13 DE MARÇO DE 1987 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 94.092, DE 13 DE MARÇO DE 1987
Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA, autorizada a aumentar o seu Capital Social em CZ$ 6.716.901,00 (seis milhões, setecentos e dezesseis mil, novecentos e um cruzados).
Art. 2º. Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, são provenientes de créditos do Governo do Território Federal do Amapá e de transferência do Tesouro Nacional.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1987, Página 3670 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 325 Vol. 2 (Publicação Original)