Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.084, DE 10 DE MARÇO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.084, DE 10 DE MARÇO DE 1987

Institui o Programa Nacional de Material Escolar, dispõe sobre sua execução e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e Considerando os propósitos democráticos de universalização e melhoria do Ensino de 1° Grau contidos no Programa "Educação para Todos"; Considerando os reclamos da comunidade educacional quanto à necessidade de suprirem-se as escolas com material escolar básico; Considerando que a democratização do ensino deve ser compreendida como garantia, à toda população, de efetivas condições de aprendizagem e de ensino de qualidade; Considerando que, para esse efeito, tornar-se necessária a implementação de medidas que assegurem, aos alunos e professores das unidades escolares da rede pública de 1° Grau, acesso a materiais didáticos e pedagógicos,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica instituído o Programa Nacional de Material Escolar - PNME.

     Art. 2º. A execução do Programa Nacional de Material Escolar competirá ao Ministério da Educação, através da Fundação de Assistência ao Estudante - FAE, que deverá atuar em articulação com as Secretarias de Educação dos Estados, Distrito Federal e Territórios e com Órgãos Municipais de Ensino.

     Parágrafo único. A execução prevista neste artigo compreenderá a aquisição e a distribuição do material escolar às escolas da rede pública de ensino de 1° Grau, bem como as atividades de acompanhamento e controle do Programa.

     Art. 3º. A Secretaria de Ensino de 1° e 2° Graus - SEPS, do Ministério da Educação, responderá pela formulação, supervisão e avaliação da política do material escolar.

     Art. 4º. O Programa Nacional de Material Escolar entrará em vigor no ano letivo de 1987.

     Art. 5º. O Ministério da Educação expedirá as normas que se fizerem necessárias à execução deste decreto.

     Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1987, Página 3357 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 316 Vol. 2 (Publicação Original)