Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 94.075, DE 5 DE MARÇO DE 1987
EMENTA: Dispõe sobre o prazo de isenção do Imposto de Renda para os empreendimentos agrícolas e industriais nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1986, Página 3158 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 306 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
INCENTIVO FISCAL - Benefício fiscal - Isenção tributária - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) - Desenvolvimento regional - Desenvolvimento socioeconômico - Desenvolvimento tecnológico - Área de livre comércio - Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) - Instalação - Modernização - Ampliação - Empreendimento industrial - Empreendimento rural - Atividade agrícola - Prazo