Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.062, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.062, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1987

Fixa novo salário mínimo para todo território nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 116, § 2° da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943,

DECRETA:

     Art. 1º. O salário mínimo fixado pelo artigo 17 do Decreto-lei n° 2.284, de 10 de março de 1986, fica estipulado em CZ$ 1.368,00 (um mil trezentos e sessenta e oito cruzados), em todo território nacional.

     Parágrafo único. Para os efeitos do disposto no artigo 82, da Consolidação das Leis do Trabalho, os percentuais de descontos serão os constantes do anexo.

     Art. 2º. Aplicam-se ao salário mínimo os reajustamentos automáticos previstos no artigo 21 do Decreto-lei n° 2.284/86.

     Art. 3º. Para os menores aprendizes de que trata o artigo 80, e seu parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, o salário mínimo corresponderá ao valor de meio salário mínimo durante a primeira metade da duração máxima prevista para o aprendizado do respectivo ofício. Durante a segunda metade do aprendizado o salário mínimo será correspondente a dois terços do valor do salário mínimo.

     Art. 4º. Para todos os trabalhadores que tenham fixado por lei o máximo da jornada diária em menos de oito horas, o salário mínimo horário será igual ao do anexo multiplicado por oito e dividido por aquele máximo legal.

     Art. 5º. O presente decreto entra em vigor em 1° de março de 1987, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1987, Página 2989 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 289 Vol. 2 (Publicação Original)