Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.057, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.057, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1987

Dispõe sobre a Embaixada do Brasil em Saint John's, Antígua e Barbuda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. A Embaixada do Brasil em Saint John's, Antígua e Barbuda, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 2° do Decreto n° 86.947, de 17 de fevereiro de 1982.

Brasília, 25 de fevereiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1987, Página 2799 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 283 Vol. 2 (Publicação Original)