Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.057, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 94.057, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1987
Dispõe sobre a Embaixada do Brasil em Saint John's, Antígua e Barbuda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. A Embaixada do Brasil em Saint John's, Antígua e Barbuda, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 2° do Decreto n° 86.947, de 17 de fevereiro de 1982.
Brasília, 25 de fevereiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1987
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1987, Página 2799 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 283 Vol. 2 (Publicação Original)