Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.046, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1987 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 94.046, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1987

Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 9.825, de 10 de setembro de 1946 e a Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 1°, do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, alterado pelos Decretos n°s 77.115, de 5 de fevereiro de 1976, 80.722, de 10 de novembro de 1977, 81.636, de 8 de maio de 1978, 84.088, de 16 de outubro de 1979, 84.993, de 5 de agosto de 1980, 85.523, de 16 de dezembro de 1980, 86.780, de 23 de dezembro de 1981, 86.882, de 28 de janeiro de 1982, 86.899, de 4 de fevereiro de 1982, 86.914, de 15 de fevereiro de 1982, 86.959, de 25 de fevereiro de 1982, 88.313, de 18 de maio de 1983 e 88.370, de 7 de junho de 1983, passa a vigorar acrescido da letra l e do § 12º, com a seguinte redação:

"Art. 1º............................................................................................................................
....................................................................................................................................... 

l ) República Popular da China - um (1) Oficial Superior da Marinha ou do Exército ou da Aeronáutica, do posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra ou equivalente, em sistema de rodízio, como Adido das Forças Armadas.
........................................................................................................................................ 

§ 12º O Adido das Forças Armadas na República Popular da China disporá de um Adjunto, de uma das três Forças Singulares, em sistema de rodízio, do posto de Capitão-de-Fragata ou equivalente."


     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Ficam revogados o Decreto nº 92.647, de 14 de maio de 1986, e demais disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Campos Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1987, Página 2669 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 268 Vol. 2 (Publicação Original)