Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.045, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.045, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1987

Autoriza o Banco Meridional do Brasil S.A., a proceder ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Banco Meridional do Brasil S.A., autorizado a promover o aumento do capital social de CZ$1.940.842.247,90 (um bilhão, novecentos e quarenta milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, duzentos e quarenta e sete cruzados e noventa centavos) para CZ$3.321.721.175,00 (três bilhões, trezentos e vinte e um milhões, setecentos e vinte e um mil, cento e setenta e cinco cruzados), mediante subscrição particular de novas ações.

     Parágrafo único. A União subscreverá as novas ações com a utilização e até o limite do saldo dos créditos existentes na conta depósito de acionista para futuro aumento de capital.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/02/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1987, Página 2614 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 267 Vol. 2 (Publicação Original)