Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.016, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.016, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1987

Autoriza o funcionamento da Universidade Regional do Cariri.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.000291/87-01, do Ministério da Educação.

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Universidade Regional do Cariri - URCA, sob a forma de autarquia de regime especial, vinculada à Secretaria de Educação do Estado do Ceará, com sede na cidade do Crato, Estado do Ceará.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 11 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1987, Página 2159 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 233 Vol. 2 (Publicação Original)