Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.006, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 94.006, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1987
Dispõe sobre o pagamento de servidor redistribuído em decorrência da reforma administrativa federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O servidor redistribuído em decorrência da aplicação do Decreto nº 93.552, de 6 de novembro de 1986, continuará a perceber seu vencimento, salário e demais vantagens pelo órgão de origem, até que se processe a transferência dos correspondentes recursos orçamentários, durante o exercício financeiro vigente ou no seguinte.
Parágrafo único. Para a transferência dos recursos de que trata este artigo, o órgão que receber servidor redistribuído, deverá articular-se com a entidade de origem e com a Secretaria de Orçamento e Finanças da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, para fins de regularização orçamentária.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1987, Página 2045 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 219 Vol. 2 (Publicação Original)