Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.006, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1987 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 94.006, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1987

Dispõe sobre o pagamento de servidor redistribuído em decorrência da reforma administrativa federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O servidor redistribuído em decorrência da aplicação do Decreto nº 93.552, de 6 de novembro de 1986, continuará a perceber seu vencimento, salário e demais vantagens pelo órgão de origem, até que se processe a transferência dos correspondentes recursos orçamentários, durante o exercício financeiro vigente ou no seguinte.

     Parágrafo único. Para a transferência dos recursos de que trata este artigo, o órgão que receber servidor redistribuído, deverá articular-se com a entidade de origem e com a Secretaria de Orçamento e Finanças da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, para fins de regularização orçamentária.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1987, Página 2045 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 219 Vol. 2 (Publicação Original)