Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 93.957, DE 21 DE JANEIRO DE 1987
EMENTA: Dispõe sobre o regime jurídico da aprovação de projetos de florestamento para fins de aplicação dos recursos dos Fundos de Investimento de que trata o Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1987, Página 1084 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 134 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
INCENTIVO FISCAL - Benefício fiscal - Pessoa jurídica - Atividade econômica - Projeto (administração) - Recuperação de área degradada - Manejo florestal sustentado - Recursos florestais - Reflorestamento - Florestamento - Reserva florestal - Reserva ambiental - Floresta plantada - Conservação ambiental - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF) - Fundo de investimento - Recursos financeiros - Aplicação