Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.928, DE 14 DE JANEIRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 93.928, DE 14 DE JANEIRO DE 1987

Altera o Estatuto da Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

     Art. 1º. Ficam alterados o artigo 10 e seu § 1° e o artigo 12 do Estatuto da Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR, aprovado pelo Decreto n° 92.374, de 6 de fevereiro de 1986, e alterado pelo Decreto n° 92.544, de 15 de abril de 1986, que passam a ter a seguinte redação: 

                 "Art. 10. O Conselho Administrativo será constituído pelo Secretário-Geral do Ministério da Educação, pelo Presidente da EDUCAR, pelo Diretor-Geral do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, e pelo Presidente da Fundação de Assistência ao Estudante - FAE e pelo Presidente da Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa - FUNTEVE, e mais 4 (quatro) membros nomeados pelo Ministro de Estado da Educação.

                  § 1° O Secretário-Geral do Ministério da Educação presidirá as reuniões do Conselho Administrativo, sendo substituído, em seus impedimentos, pelo Presidente da EDUCAR.

                  Art. 12. O Conselho Consultivo será constituído pelo Secretário-Geral do Ministério da Educação, pelo Presidente da EDUCAR e mais 9 (nove) pessoas de notória competência na área educacional, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação".

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1987, Página 711 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 53 Vol. 2 (Publicação Original)