Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.906, DE 9 DE JANEIRO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 93.906, DE 9 DE JANEIRO DE 1987
Autoriza o funcionamento da modalidade Bacharelado, do curso de Ciências Sociais da Fundação Educacional de Divinópolis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.023794/86-00, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da modalidade Bacharelado, do curso de Ciências Sociais, ministrado pelo Instituto de Ensino Superior e Pesquisa, mantido pela Fundação Educacional de Divinópolis, com sede em Divinópolis, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1987, Página 404 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 22 Vol. 2 (Publicação Original)