Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.892, DE 6 DE JANEIRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 93.892, DE 6 DE JANEIRO DE 1987

Altera dispositivos do Regulamento para o Corpo de Praças da Armada, aprovado pelo Decreto nº 87.179, de 18 de maio de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O inciso I do art. 127 do Regulamento para o Corpo de Praças da Armada, aprovado pelo Decreto nº 87.179, de 18 de maio de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 127..................................................................................................................
.................................................................................................................................

I - ...........................................................................................................................

        Graduação                 Idade 
        Suboficial                   54 anos 
        Primeiro-Sargento      52 anos 
        Segundo-Sargento      50 anos 
        Terceiro-Sargento       49 anos 
        Cabo                          48 anos 
        Marinheiro                  44 anos."


     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1987, Página 132 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 3 Vol. 2 (Publicação Original)