Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.892, DE 6 DE JANEIRO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 93.892, DE 6 DE JANEIRO DE 1987
Altera dispositivos do Regulamento para o Corpo de Praças da Armada, aprovado pelo Decreto nº 87.179, de 18 de maio de 1982.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O inciso I do art. 127 do Regulamento para o Corpo de Praças da Armada, aprovado pelo Decreto nº 87.179, de 18 de maio de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
.................................................................................................................................
I - ...........................................................................................................................
Graduação Idade
Suboficial 54 anos
Primeiro-Sargento 52 anos
Segundo-Sargento 50 anos
Terceiro-Sargento 49 anos
Cabo 48 anos
Marinheiro 44 anos."
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1987, Página 132 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 3 Vol. 2 (Publicação Original)