Legislação Informatizada - Decreto nº 93.884, de 29 de Dezembro de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 93.884, de 29 de Dezembro de 1986

Dispõe sobre alteração da localização de sede da 1ª Brigada de Artilharia de Costa e Antiaérea.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterada a localização de sede da 1ª Brigada de Artilharia de Costa e Antiaérea do Rio de Janeiro - RJ para Niterói - RJ, a partir de 1º de janeiro de 1987.

     Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1986, Página 19936 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 840 Vol. 8 (Publicação Original)