Legislação Informatizada - Decreto nº 93.884, de 29 de Dezembro de 1986 - Publicação Original
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Decreto nº 93.884, de 29 de Dezembro de 1986
Dispõe sobre alteração da localização de sede da 1ª Brigada de Artilharia de Costa e Antiaérea.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada a localização de sede da 1ª Brigada de Artilharia de Costa e Antiaérea do Rio de Janeiro - RJ para Niterói - RJ, a partir de 1º de janeiro de 1987.
Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1986, Página 19936 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 840 Vol. 8 (Publicação Original)