Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.883, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986 - Publicação Original

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DECRETO Nº 93.883, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986

Transfere a localização do 1º/8º GAv e cria o 7º/8º GAv na Força Aérea Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 78, item II, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelo Decreto nº 83.146, de 7 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica transferida a localização do 1º Esquadrão do 8º Grupo de Aviação (1º/8º GAv) da Base Aérea de Manaus para a Base Aérea de Belém.

     Art. 2º. Fica criado o 7º Esquadrão do 8º Grupo de Aviação (7º/8º GAv), com sede na Base Aérea de Manaus.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o item I do artigo 1º do Decreto nº 85.268, de 20 de outubro de 1980, e demais disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1986, Página 19936 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 839 Vol. 8 (Publicação Original)