Legislação Informatizada - Decreto nº 93.869, de 23 de Dezembro de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 93.869, de 23 de Dezembro de 1986

Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, vinculada ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 81, itens III e V da Constituição, e de acordo com o art. 5º da Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica elevado o capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL em mais CZ$350.241.744,00 (trezentos e cinqüenta milhões, duzentos e quarenta e um mil, setecentos e quarenta e quatro cruzados).

     Art. 2º. O art. 7º dos Estatutos da Industria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 77.066, de 21 de janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "     Art. 7º. O capital da IMBEL é de CZ$529.756.361,00 (quinhentos e vinte e nove milhões, setecentos e cinqüenta e seis mil, trezentos e sessenta e um cruzados), integralmente subscrito pela União." 

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1986, Página 19737 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 757 Vol. 8 (Publicação Original)