Legislação Informatizada - Decreto nº 93.848, de 22 de Dezembro de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 93.848, de 22 de Dezembro de 1986

Dispõe sobre o aumento do limite do capital autorizado da PETROBRÁS MINERAÇÃO S.A. -PETROMISA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.005156/86-87,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica a PETROBRÁS MINERAÇÃO S.A. - PETROMISA, autorizada a promover o aumento do limite do seu capital autorizado de CZ$2.468.562.095,02 (dois bilhões, quatrocentos e sessenta e oito milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, noventa e cinco cruzados e dois centavos), para CZ$2.903.890.483,65 (dois bilhões, novecentos e três milhões, oitocentos e noventa mil, quatrocentos e oitenta e três cruzados e sessenta e cinco centavos).

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1986, Página 19616 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 715 Vol. 8 (Publicação Original)