Legislação Informatizada - Decreto nº 93.848, de 22 de Dezembro de 1986 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 93.848, de 22 de Dezembro de 1986
Dispõe sobre o aumento do limite do capital autorizado da PETROBRÁS MINERAÇÃO S.A. -PETROMISA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.005156/86-87,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a PETROBRÁS MINERAÇÃO S.A. - PETROMISA, autorizada a promover o aumento do limite do seu capital autorizado de CZ$2.468.562.095,02 (dois bilhões, quatrocentos e sessenta e oito milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, noventa e cinco cruzados e dois centavos), para CZ$2.903.890.483,65 (dois bilhões, novecentos e três milhões, oitocentos e noventa mil, quatrocentos e oitenta e três cruzados e sessenta e cinco centavos).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1986, Página 19616 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 715 Vol. 8 (Publicação Original)