Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.835, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986 - Publicação Original

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DECRETO Nº 93.835, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Pau Santo", situado no Município de João Alfredo, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.683, de 19 de maio de 1986, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d , e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Pau Santo", com a área de 550 ha (quinhentos e cinqüenta hectares), situado no Município de João Alfredo, no Estado de Pernambuco, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986.

     Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 1, ao Norte do imóvel de coordenadas geográficas longitude 35º32'01" W e latitude 7º51'36" S, situado na margem direita do Riacho Gabioé, divisa com terras de Carlos José da Costa ou Sucessores; daí, segue com o azimute de 197º30' e 1.660m de distância, até o Ponto 2, confrontando com terras de Carlos José da Costa ou Sucessores, Apolonio José da Silva ou Sucessores, José Otávio do Nascimento ou Sucessores e de Manoel Serafim da Silva ou Sucessores; daí, segue com o azimute de 180º00' e 460m de distância, até o Ponto 3, confrontando com terras de Antonio Trajano ou Sucessores; daí, segue com o azimute de 203º00' e 450m de distância, até o Ponto 4, confrontando com terras de Vicente Caetano Soares ou Sucessores; daí, segue com azimute de 268º00' e 280m, de distância, até o Ponto 5, confrontando com terras da Fazenda Espinho Preto, de Otaviano Heráclito do Rego ou Sucessores; daí, segue confrontando com terras da Fazenda Imbé, de José Fernandes da Cunha ou Sucessores, até o Ponto 12, passando pelos Pontos 6, 7, 8, 9, 10 e 11, com os seguintes azimutes e distâncias: P5/P6 - 262º00' - 580m, P6/P7 - 281º00' - 920m, P7/P8 8º00' - 250m, P8/P9 - 42º30' - 440m, P9/P10 - 325º00' - 350m, P10/P11 - 223º30' - 270m, P11/P12 - 270º30 - 280m; daí, segue com o azimute de 18º00' e 940m de distância, até o Ponto 13, confrontando com terras de José Augusto de Albuquerque ou seus Sucessores; daí, segue pela margem direita do Riacho Gabioé, sentido jusante, com 3.500m de distância, até o Ponto 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Carta do Projeto Radambrasil, Folha SB.25-Y-C-IV, Escala 1:100.000, Ano 1984).

     Art. 2º. Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

     Art. 3º. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1986, Página 19371 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 656 Vol. 8 (Publicação Original)