Legislação Informatizada - Decreto nº 93.767, de 17 de Dezembro de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 93.767, de 17 de Dezembro de 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de CZ$ 50.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, combinado com o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA

     Art 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de CZ$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1986, Página 19090 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 583 Vol. 8 (Publicação Original)