Legislação Informatizada - Decreto nº 93.741, de 17 de Dezembro de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 93.741, de 17 de Dezembro de 1986

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 4.922.400,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, combinado com o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$4.922.400,00 (quatro milhões, novecentos e vinte e dois mil e quatrocentos cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1986, Página 19065 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 564 Vol. 8 (Publicação Original)