Legislação Informatizada - Decreto nº 93.689, de 10 de Dezembro de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 93.689, de 10 de Dezembro de 1986

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 248.485.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item I, e 4º, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$248.485.800,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil e oitocentos cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste decreto serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com autorização dos artigos 1º, item I, e 4º, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1986, Página 18580 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 510 Vol. 8 (Publicação Original)