Legislação Informatizada - Decreto nº 93.671, de 9 de Dezembro de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 93.671, de 9 de Dezembro de 1986

Altera a composição do Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 93.115, de 14-8-86, alterado pelo Decreto nº 93.409, de 14-10-86, terá como Membros Titulares os Ministros de Estado e os Presidentes dos órgãos que o compõem.

     Art. 2º. Serão nomeados por ato do Ministro da Agricultura, o Secretário Executivo e dois Secretários Adjuntos da Secretaria-Executiva, bem como, por indicação dos respectivos titulares, dois Membros Suplentes do Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1986, Página 18499 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 497 Vol. 8 (Publicação Original)