Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.665, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1986 - Publicação Original
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DECRETO Nº 93.665, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1986
Acrescenta dispositivo ao Decreto n° 88.545, de 26 de julho de 1983, que aprovou o Regulamento Disciplinar para a Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
incluída a letra c ao caput do artigo 19 do Decreto nº 88.545, de 26 de julho de
1983, que aprovou o Regulamento Disciplinar para a Marinha, com a seguinte
redação:
" c) nos casos em que a
Direção ou Chefia de Estabelecimento ou Repartição for exercida por servidor
civil:
- Oficial da ativa, mais antigo da OM".
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1986, Página 18489 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 465 Vol. 8 (Publicação Original)