Legislação Informatizada - Decreto nº 93.661, de 5 de Dezembro de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 93.661, de 5 de Dezembro de 1986

Renova prazo de concessão outorgada à Companhia Fábrica de Papel Itajaí, para o aproveitamento da energia hidráulica do desnível Palheiros, no ribeirão Figueiredo, afluente do rio Canoas, no Município de Petrolândia, Estado de Santa Catarina, para uso exclusivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 80 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta do Processo nº 27100.001474/86-41,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica renovada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data da publicação deste decreto, a concessão outorgada inicialmente à Companhia Fábrica de Papel Itajaí, pelo Decreto nº 40.411, de 26 de novembro de 1956, e, posteriormente, transferida à Olinkraft S.A. - Celulose e Papel, atual Manville Produtos Florestais Ltda., através do Decreto nº 48.816, de 12 de agosto de 1960, para o aproveitamento da energia hidráulica do desnível Palheiros, no ribeirão Figueiredo, afluente do rio Canoas, no Município de Petrolândia, Estado de Santa Catarina, para uso exclusivo.

     Art. 2º. A Manville Produtos Florestais Ltda. observará as condições previstas no Decreto nº 40.411, de 26 de novembro de 1956, e outras que vierem a ser estipuladas.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Richer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1986, Página 18382 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 454 Vol. 8 (Publicação Original)