Legislação Informatizada - Decreto nº 93.660, de 5 de Dezembro de 1986 - Publicação Original
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Decreto nº 93.660, de 5 de Dezembro de 1986
Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.004764/86-47,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aprovada a alteração introduzida no artigo 5º do Estatuto da Companhia Auxiliar
de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista,
instituída na forma da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, conforme
deliberação da Assembléia Geral realizada em 12 de março de 1986, o qual passará
a ter a seguinte redação:
" Art. 5º
O Capital Social da Companhia é de Cz$54.900.000,00 (cinqüenta e quatro milhões e novecentos mil cruzados) dividido em 54.900.000 (cinqüenta e quatro milhões e novecentos mil) ações ordinárias nominativas, no valor nominal de Cz$1,00 (um cruzado) cada uma, todas integralizadas."
Art. 2º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Richer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1986, Página 18382 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 453 Vol. 8 (Publicação Original)