Legislação Informatizada - Decreto nº 93.653, de 5 de Dezembro de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 93.653, de 5 de Dezembro de 1986

Concede a Aço Minas Gerais S.A. AÇOMINAS - (Grupo SIDERBRÁS), autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica a Aço Minas Gerais S.A. - AÇOMINAS (Grupo SIDERBRÁS), autorizada a promover a elevação de seu capital social de CZ$7.278.638.291,09 (sete bilhões, duzentos e setenta e oito milhões, seiscentos e trinta e oito mil, duzentos e noventa e um cruzados e nove centavos) para CZ$8.193.841.103,78 (oito bilhões, cento e noventa e três milhões, oitocentos e quarenta e um mil, cento e três cruzados e setenta e oito centavos), mediante a emissão de novas ações.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Ricardo Soares da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1986, Página 18379 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 448 Vol. 8 (Publicação Original)